segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Sex Shops não podem ficar perto de locais religiosos


Em Portugal, segundo o decreto-lei 647/76 de 31 de julho, para estar legal, uma "sex-shop" tem de estar a pelo menos 300 metros de distância de "locais onde se pratique o culto de qualquer religião, de estabelecimentos de ensino, parques ou jardins infantis". Estão proibidas de exibir nas vitrines conteúdos pornográficos ou obscenos e o nome do espaço não pode incluir "expressões ou figuras ultrajantes do pudor público".

Estes estabelecimentos são regulamentados por uma norma que foi assinada por Francisco da Costa Gomes, o segundo Presidente da República depois do 25 de Abril. O decreto até foi revisto em 2006 - o escudo deu lugar ao euro e a Direção-Geral de Fiscalização Econômica à ASAE.

Mas, mesmo 35 anos depois, estas restrições fazem algum sentido? "É uma norma verdadeiramente retrógrada e em total contradição com os princípios constitucionais, nomeadamente a livre iniciativa privada", afirma o advogado Carlos Monteiro Ribeiro, numa nota enviada por e-mail ao P3.
  
Segundo o texto de apresentação da petição online, que está atualmente parada, “O que para uns é pornográfico, para outros não é!”. Se esta norma fosse "levada ao extremo", diz Carlos Monteiro Ribeiro, as bancas que têm expostas nas vitrines revistas pornográficas "estariam sujeitas ao regime dos referidos" decretos.

Há dois anos, em Coimbra, uma "sex-shop" foi fechada pela ASAE porque se encontrava a menos de 300 metros de um templo da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), que entrou em funcionamento mais de um ano depois da abertura da loja. O caso foi parar ao tribunal, que deu razão à loja, mas a verdade é que a legislação existente não contempla os estabelecimentos abertos e licenciados antes da eventual construção de igrejas, escolas ou creches a menos de 300 metros.

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