Será que sua fantasia pode acabar na delegacia? Já pensou se a sua fantasia sexual for parar em uma delegacia? Melhor entender direitinho.
Na imagem, o flagrante de um casal que fazia sexo em plena praça pública, no Rio de Janeiro. Quando a cena choca o coletivo, e não um indivíduo, apenas, pode ser enquadrada como crime.
Afinal de contas, ser pego em flagrante, fazendo amor com o seu parceiro em um lugar inusitado, em uma ilha paradisíaca ou naquela aventura no carro estacionado, é algum tipo de crime? Hummm, pode ser.
O Delegado Bruno Gilaberte, lotado na 25ª DP, no Rio de Janeiro, esclarece algumas questões que permeiam o tema. "É crime praticar ato obsceno, exposto ao público. O problema é estabelecer o que é ato obsceno. É difícil precisar esse conceito. O que é obsceno para uma pessoa pode não ser para outra", explica. "O fato de uma pessoa, isoladamente, ficar chocada com uma cena, não é o suficiente para configurar crime. A análise é feita pelo coletivo".
Segundo o Dr. Gilaberte, para o ato obsceno ser classificado como tal, a ponto de ser chamado de crime, tem que chocar a moral e o sentimento público. "Um casal se apalpando em uma micareta não choca mais o pensamento coletivo. Uma senhora de idade pode ficar ofendida, mas precisa fugir à normalidade. O que não é mais esse caso", exemplifica.
Ou seja, para denunciar um fato que você tenha presenciado, é preciso ter em mente, antes de tudo, se é obsceno para você ou para o coletivo. Importante lembrar, também, que ter um processo criminal nas costas, que acabe em condenação ou não, é uma 'mancha' que o acusado carregará para o resto da vida. Sendo você o réu ou aquele que você denuncia."Por essa dificuldade de classificar o crime, esse tipo de infração é chamada de 'menor potencial ofensivo' e são julgadas perante os juizados especiais criminais. É uma infração que não é tão reprovável, especialmente se comparada ao peso de carregar um processo criminal para a vida toda", pondera.
Segundo o delegado, geralmente, a punição é prestação de serviço à comunidade, antes mesmo que o acusado vire réu em uma ação penal. "Tenta-se que o processo não exista. Afinal, é um processo criminal". Mas, como em tudo, há casos e casos. Então, para tirar algumas dúvidas, listamos situações inusitadas que você pode ter vivido, pode querer viver ou pode ter assistido. Confira:
No banco de trás do carro
Vocês estacionam naquela rua escura, vidros com película protetora, carro desligado e luzes apagadas. Impossível caracterizar como ato obsceno.Primeiramente, o local ermo protege você dessa acusação. Se alguém passar por ali, será um azar. Mas se passar, será difícil enxergar. Ainda que o movimento denuncie que dentro do automóvel tem um casal fogoso. E, se enxergar, será um intruso, porque para conseguir o feito terá que chegar bem perto e querer muito ver a cena.
Sex on the beach
Olha, aquele casal anônimo que ficou famoso pela extravagante cena de sexo no mar de Rio das Ostras pode até ser 'condenado' a prestar serviço à comunidade. Afinal, não teve cuidado nenhum em escolher um lugar menos visível para fazer amor. Mas se você tem a fantasia de transar em alto mar, em uma praia deserta, e tiver o cuidado de escolher o lugar certo para concretizar, relaxa e goza. Se alguém vir, paciência.
'Cinco contra um'
É um ato sexual. E, se estiver em local público, é um ato obsceno indiscutível. O Dr. Gilaberte conta que autuou um homem por ter se masturbado dentro de um trem: "Ele olhou para a passageira e cometeu um ato obsceno indiscutível", lembra do caso.
Na janela lateral
Olha aí. Essa fantasia é perigosa e pode ser considerada como ato obsceno, sim. Claro, respeitando tudo que já foi dito, acima. Mas se o lugar escolhido, seja em um prédio residencial ou comercial, na varanda ou na janela, for uma avenida movimentada, sua fantasia foge completamente à normalidade daqueles transeuntes que circulam ao redor, diariamente. Fica esperta.
Fonte: GNT